O QUE É DIVÓRCIO?
O divórcio é o rompimento do vínculo matrimonial estabelecido com o casamento. Após o divórcio, o estado civil é alterado para divorciado (a), o que não impede que a pessoa se case novamente, desde que o processo de divórcio tenha sido finalizado.
QUAIS AS FORMAS DE REALIZAR O PROCESSO DE DIVÓRCIO?
Atualmente existe o divórcio extrajudicial (feito em cartório) e o judicial, sendo que o judicial pode ser litigioso (quando as partes não concordam com o divórcio) ou consensual (quando as partes concordam com o divórcio).
O divórcio judicial é necessário quando existem filhos menores ou incapazes ou quando não existe concordância sobre a partilha dos bens.
QUAL O CUSTO APROXIMADO DE UM DIVÓRCIO?
Os custos variam, mas para um divórcio judicial devem ser considerados os honorários de advogado, as custas processuais, imposto em caso de partilha de bens e custos com Cartório para formalizar a escritura pública do divórcio.
DE QUAIS DOCUMENTOS PRECISO PARA ME DIVORCIAR?
Os documentos necessários podem variar de caso a caso, mas em geral, são:
- Certidão de casamento atualizada;
- Documento de identidade oficial, CPF e endereço dos cônjuges;
- Escritura de pacto antenupcial (se houver);
- Documento de identidade oficial, CPF e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados);
- Certidão de nascimento e documentos dos filhos menores ou incapazes;
- Documentação de bens móveis ou imóveis;
POSSO ME DIVORCIAR MESMO QUE MEU CÔNJUGE NÃO CONCORDE?
Sim, por meio de uma ação judicial é possível obter o divórcio mesmo que o seu cônjuge não queira, devendo o Juiz julgar o divórcio com base nas provas e fatos juntados no processo. Não havendo ainda a concordância acerca da partilha dos bens no divórcio, o Juiz deverá decidir, com base no regime de bens e realidade do casal, como será feita a partilha e o que cada cônjuge terá direito após o fim da sociedade conjugal.