Defesa Administrativa Tributária Municipal e Estadual

VOCÊ SABE O QUE É DEFESA ADMINISTRATIVA?

A defesa administrativa, também chamada de defesa prévia, recebe essa nomenclatura porque é somente após sua análise e julgamento pela Administração que a deliberação poderá ser aplicada.

É possível alegar toda a matéria de fato e de direito na sede de defesa administrativa, além de ser uma possibilidade excelente para o encerramento prematuro do processo administrativo. Caso a defesa não seja acatada, ela poderá tornar-se uma peça muito importante na fundamentação da impugnação judicial ao auto de infração.

VOCÊ CONHECE A IMPORTÂNCIA DA DEFESA ADMINISTRATIVA?

As entidades administrativas, tem o  “Poder de Polícia”, fundamentado no art. 78 do Código Tributário Nacional, possuem a garantia legal de punir os cidadãos por supostas infrações cometidas por eles.

Contudo, para isso ser concretizado, é exigido um processo realizado de forma regular e formal, conforme a lei. Dessa maneira, a justiça cria mecanismos para evitar que a Administração Pública tome qualquer atitude injusta.

Por isso que a defesa administrativa se mostra como uma das ferramentas mais importantes de um processo administrativo, principalmente para garantir a questão da ampla defesa e o contraditório.

Permitindo o direito de defesa face as alegações do fisco ainda dentro de sua própria estrutura, sem a necessidade de acionamento do poder judiciário.

VOCÊ SABIA QUE A DEFESA ADMINISTRATIVA É GRATUITA?

Dentre os princípios que norteiam o processo administrativo, existe o princípio da gratuidade, o que faz parte da ampla defesa. Isso ocorre porque a Administração Pública é parte do processo administrativo, e, portanto, não faz sentido onerar o particular. Caso fosse permitido a cobrança como requisito para a propositura, isso configuraria o cerceamento do direito de defesa e violação da isonomia.

COMO SABER SE MEU TRIBUTO AINDA PODE SER QUESTIONADO ADMINISTRATIVAMENTE SEM SER NECESSÁRIO ACIONAR O PODER JUDICIÁRIO?

De acordo com o artigo 38, parágrafo único, da LEF (Lei de Execução Fiscal), o tributo cuja exigibilidade está em curso por meio de protesto judicial tem sua análise prejudicada, implicando a renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e à resistência de eventual recurso já interposto.

Portanto, ao avaliar a possibilidade de gerenciamento de um processo administrativo, é essencial certificar-se de que o tributo que se pretende impugnar não tenha sido alvo de protesto judicial. É necessário que sua exigibilidade ainda esteja em curso dentro da estrutura administrativa do fisco, sem a intervenção do Poder Judiciário.

SE EU PERDER A DEFESA ADMINISTRATIVA POSSO AJUIZAR DEFESA JUDICIAL?

Sim. No mundo jurídico, as decisões administrativas, não fazem coisa material julgada, assim portanto, caso não haja êxito na esfera administrativa é facultado ao contribuinte postular junto ao poder judiciário para rever aquela decisão e discutir novamente aquele tributo ou ato praticado pela autoridade administrativa.

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Marcia Piovezan

Especialista em Holding Familiar.

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