FRANÇA DISCUTE IMPOSTO PARA SUPER-RICOS: O QUE ISSO ENSINA AO BRASIL SOBRE PATRIMÔNIO E SUCESSÃO:

A NOVA PROPOSTA FRANCESA:

A França pode se tornar, em 2026, um dos primeiros países do mundo a adotar um imposto específico para os super-ricos. Chamado de “Taxa Zucman”, em referência ao economista Gabriel Zucman, o tributo prevê a cobrança de 2% ao ano sobre fortunas acima de €100 milhões (cerca de R$ 626 milhões). A medida atingiria apenas 0,01% da população, mas geraria cerca de €20 bilhões anuais (R$ 125 bilhões), valores que ajudariam a reduzir o déficit público francês, projetado em 5,8% do PIB, e a dívida que já ultrapassa 114% do PIB. A proposta enfrenta resistência de empresários que a classificam como “confiscatória” e prejudicial à competitividade econômica. O Senado francês, inclusive, já rejeitou o projeto em uma de suas etapas.

Pontos de atenção: críticas jurídicas e operacionais:

O debate não se limita ao aspecto político e arrecadatório. Há preocupações válidas do ponto de vista jurídico e econômico, destacadas no próprio Senado francês:

  • O relator Emmanuel Capus alertou para o risco de o imposto ser considerado confiscatório pelo Conselho Constitucional, caso não haja limites que vinculem o valor pago à capacidade de renda anual do contribuinte. Fonte: Public Sénat
  • Há risco de problemas de liquidez: famílias ou indivíduos com patrimônio elevado, mas com pouca disponibilidade de caixa, poderiam ser forçados a vender ativos (como imóveis ou participações empresariais) apenas para quitar o imposto. Isso pode gerar instabilidade nos negócios e fragilizar empresas familiares. Fonte: Sénat
  • Outro desafio é a valoração dos patrimônios: mensurar corretamente ativos não líquidos, como empresas de capital fechado, pode gerar grande complexidade e insegurança jurídica.

Esses pontos revelam que a discussão sobre o imposto envolve sérios questionamentos sobre a viabilidade prática da cobrança.

O QUE ISSO TEM A VER COM O BRASIL?

No Brasil, desde a Constituição Federal de 1988 existe a previsão do Imposto sobre Grandes Fortunas, (art. 153, VII). No entanto, em mais de 35 anos, o tributo nunca foi regulamentado pelo Congresso Nacional.
O que de fato incide sobre o patrimônio das famílias brasileiras hoje é:

  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), com alíquotas entre 2% e 8%, dependendo do Estado.
  • IPTU, ITBI e ITR, restritos a imóveis.
  • Não há, portanto, imposto anual sobre fortunas consolidadas, como o que se discute na França.

Com a Reforma Tributária (EC 132/2023), abriu-se espaço para que os Estados ampliem a progressividade do ITCMD. Ou seja, quanto maior o valor da herança ou doação, maior poderá ser a alíquota aplicada.
SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS:

  • Semelhança: tanto na França quanto no Brasil, o debate surge em contextos de forte pressão por justiça fiscal.
  • Diferença: na França, a medida é direcionada a um grupo extremamente pequeno (0,01% da população). No Brasil, propostas de Imposto sobre Grandes Fortunas já falaram em patrimônios acima de R$ 10 milhões, o que atinge empresários, agricultores, profissionais liberais que hoje sustentam empregos e movimentam a economia do País.
  • Outro ponto: enquanto a França avança com a ideia de taxar a grande fortuna anual, o Brasil tende a caminhar pela via do aumento do ITCMD e do fortalecimento da fiscalização patrimonial.

O IMPACTO NO PLANEJAMENTO DAS FAMÍLIAS:

Esse debate internacional deve servir de alerta:

  • A fiscalização da Receita Federal está cada vez mais sofisticada, com cruzamento de dados de cartórios, bancos e registros imobiliários.
  • O ITCMD progressivo pode aumentar consideravelmente o custo de transmissões patrimoniais no Brasil.
  • Famílias que deixam para resolver a sucessão apenas no inventário podem enfrentar custos altos, demora e conflitos.
  • Por isso, cada vez mais famílias recorrem à holding familiar, que permite:
  • Organizar bens em vida;
  • Definir regras claras de sucessão;
  • Reduzir custos com tributos e inventário;
  • Proteger o patrimônio de disputas familiares

O movimento francês mostra que a tributação sobre grandes fortunas voltou ao centro do debate mundial. Mesmo que o Brasil ainda não tenha regulamentado o Imposto sobre Grandes Fortunas, o aumento do ITCMD e a fiscalização sobre patrimônio são caminhos sem volta. Planejar-se em vida deixou de ser apenas uma opção: tornou-se a forma mais segura de proteger o patrimônio e garantir tranquilidade para a família.

🔗 REFERÊNCIAS:

Márcia Piovezan Cordeiro – Advogada especialista em Planejamento Patrimonial da Família, membro do Time Holding Brasil, com atuação voltada à estruturação de holdings, sucessão familiar e proteção patrimonial.

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Marcia Piovezan

Especialista em Holding Familiar.

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