Consultorias Internacionais

Consultoria Internacional é um conjunto de serviços especializados que visam assessorar empresas e indivíduos em questões que envolvem operações e atividades fora do seu país de origem. Esse tipo de consultoria aborda temas como expansão de negócios, conformidade regulatória, logística, tributação internacional, e planejamento estratégico global. A consultoria e serviços jurídicos internacionais, vem com soluções personalizadas para atender nossos clientes seja no Brasil ou no exterior. Com nossa experiência e uma equipe multidisciplinar, oferecemos um atendimento completo e eficaz em questões jurídicas que envolvem múltiplas jurisdições, incluindo a estruturação de Trust e Offshore. 

OFF SHORE,  TRUST E SEUS BENEFÍCIOS FISCAIS

Off Shore: Uma Offshore é uma entidade jurídica registrada em outro país com o objetivo de realizar negócios, investimentos ou proteger ativos. Sua principal característica é estar domiciliada em um país com regulamentações fiscais mais favoráveis, o que pode proporcionar eficiência fiscal e proteção patrimonial.

Trust: Um Trust pode ser utilizada na gestão de negócios para alcançar vários benefícios estratégicos, principalmente no contexto de proteção de patrimônio, planejamento sucessório e a continuidade da empresa.

Atualmente foi sancionada no Brasil a Lei nº 14.754/2023, que vem regular a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e Trusts no exterior;  

A Lei nº 14.754/2023 foi criada para impor regras mais claras sobre a tributação (ou cobrança de impostos) de pessoas e empresas que têm investimentos no exterior, como em empresas Offshore ou Trusts. A lei também aborda a forma como certos tipos de fundos de investimento que devem pagar impostos no Brasil.

O QUE ISSO SIGNIFICA?

Até a promulgação desta Lei nº 14.754/2023 os investimentos no exterior estavam regulados pelo artigo 24 da Medida Provisória 2.158-35 que foi expressamente revogado, ou seja, pagava-se um valor maior de IR. A partir da promulgação da Lei os investimentos no exterior migram para a Declaração Anual de Ajuste da Pessoa Física, reduzindo e simplificando o IR.

OS PONTOS PRINCIPAIS DA LEI SÃO:

Tributação de Fundos de Investimento: 

A nova legislação ajusta a tributação dos fundos fechados, que agora estão sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15%, podendo ser pago de forma antecipada com alíquota reduzida para 8% se o pagamento for realizado até 31 de maio de 2024. Essa mudança é aplicável aos rendimentos apurados até o final de 2023.

Investimentos no Exterior: A lei também aborda a tributação de renda em aplicações financeiras no exterior, que agora devem ser declaradas separadamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA), e sujeitas à tributação anual no ajuste à alíquota de 15%, sem possibilidade de dedução da base de cálculo.

Trusts e Entidades Controladas no Exterior: A legislação traz regras claras para a tributação de Trusts e entidades controladas por residentes no Brasil. Os rendimentos e ganhos de capital dessas entidades serão considerados auferidos pelo titular na data do evento relevante (como criação do Trust, distribuição dos bens ou falecimento do proprietário) e tributados conforme as novas regras.

Variações Cambiais: Alterações também foram feitas na tributação da variação cambial. A variação cambial de moeda estrangeira mantida em espécie será isenta de IRPF até o limite de alienação de US$ 5.000 por ano-calendário. Ganhos acima desse valor estão sujeitos à tributação.

POR QUE ESSA LEI É IMPORTANTE?

A Lei 14.754/23 surge em um contexto de necessidade crescente de clarificar e ajustar a tributação sobre diversificadas formas de investimentos financeiros no exterior, que até então trazia muitos problemas, obrigando o investidor a montar estruturas para proteger o patrimônio. Isso é particularmente relevante num cenário econômico globalizado, onde investidores brasileiros frequentemente possuem ativos e investimentos em várias jurisdições, cada uma com suas próprias regras e implicações fiscais. Para investidores brasileiros, isso implica uma maior necessidade de planejamento fiscal e compreensão das obrigações tributárias. A inclusão específica de entidades controladas e Trusts no texto da lei sugere uma resposta às estratégias de investimento que buscam eficiência fiscal, garantindo que essas estruturas sejam tratadas de forma transparente e equitativa no sistema tributário brasileiro.

EXISTE ALGUM DOCUMENTO ESPECÍFICO PARA QUE SEJA REALIZADO A DECLARAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS FORA DO BRASIL?

A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), regulamentada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) em 2001, com a Resolução nº 2.337 do Conselho Monetário Nacional (CMN), posteriormente substituída pela Resolução nº 3.854 de 2010.

A DCBE foi criada para controlar e monitorar os ativos de residentes brasileiros no exterior, incluindo imóveis. A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que possuam ativos no exterior cujo valor total seja igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares americanos). 

Para valores superiores a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos), a declaração deve ser feita anualmente e, em alguns casos, trimestralmente. Além da DCBE, a Receita Federal do Brasil também exige que os bens e direitos no exterior, incluindo imóveis, sejam declarados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Esta Declaração sempre existiu no âmbito da transparência e controle fiscal dos bens de residentes brasileiros, mas passou a ser obrigatória em 2014 com a Instrução Normativa RFB nº 1.527.

O QUE DEVE SER DECLARADO?

Entre os bens que devem ser declarados na DCBE, estão:

  • Depósitos bancários no exterior;
  • Investimentos em participações societárias, ações e outros títulos;
  • Imóveis no exterior;
  • Empréstimos e créditos concedidos a pessoas físicas ou jurídicas fora do Brasil;
  • Investimentos financeiros 

Esses ativos devem ser declarados pelo valor de mercado, de acordo com a data de referência indicada pelo Banco Central.

PRAZOS PARA A DECLARAÇÃO

  • Declaração Anual: Deve ser apresentada entre 15 de fevereiro e 5 de abril de cada ano, referente aos bens e valores detidos no exterior em 31 de dezembro do ano anterior.
  • Declaração Trimestral: Para aqueles que possuem ativos superiores a US$ 100 milhões, as declarações devem ser feitas trimestralmente, com prazos específicos ao longo do ano.


BENEFÍCIOS DA DECLARAÇÃO

A DCBE garante a transparência fiscal e evita problemas com a Receita Federal e o Banco Central, além de:

  • Evitar multas e penalidades financeiras;
  • Manter em dia a regularidade fiscal para quem tem investimentos no exterior;
  • Facilitar o planejamento tributário, uma vez que os dados declarados podem ajudar no cálculo correto de impostos, como o imposto de renda sobre ganhos obtidos no exterior.

PESSOAS QUE ADQUIREM IMÓVEIS NOS ESTADOS UNIDOS, COMO FICA O IMPOSTO DE RENDA NO BRASIL EM RELAÇÃO A ESSE IMÓVEL?

Adquirir um imóvel nos Estados Unidos é simples, mas requer atenção quanto à obrigatoriedade de declará-lo no Imposto de Renda no Brasil. Não há imposto sobre a posse desses bens, mas é fundamental demonstrar a origem dos recursos utilizados para a compra. Esses recursos podem vir de distribuição de lucros, atividades agrícolas, herança ou doação, entre outras fontes. 

A aquisição do imóvel em si não gera tributação, mas a declaração dos bens é obrigatória. Na declaração de Imposto de Renda, o valor do imóvel deve ser informado na declaração do IR pelo contador, na seção “Bens e Direitos”, convertido para reais com base na cotação do dólar do último dia do mês em que o pagamento foi efetuado. Por exemplo, se o imóvel foi adquirido em maio, você deve utilizar a cotação do dólar em 31/05, disponível no site do Banco Central, para a conversão. Além disso, é importante mencionar o valor original em dólares na descrição do imóvel.

TENHO UM IMÓVEL QUE COMPREI ANTES DA EXIGÊNCIA DE DECLARAÇÃO EM 2014, PRECISO DECLARAR NO IMPOSTO DE RENDA NO BRASIL? E AGORA?

Deve regularizar a situação. Não existe penalidade por declarar um bem não declarado anteriormente, mas você precisa ter a documentação que comprove a origem do dinheiro utilizados para a compra do imóvel. A Receita Federal pode solicitar essa documentação para verificar se o dinheiro utilizado é lícito e se foi devidamente declarado.

SE EU DECLARAR O IMÓVEL AGORA E DECIDIR VENDÊ-LO DAQUI A CINCO ANOS, DEVO PAGAR IMPOSTO SOBRE O GANHO DE CAPITAL TANTO NOS ESTADOS UNIDOS, QUANTO NO BRASIL?

Depende, o Brasil possui um tratado de não bitributação com os Estados Unidos. Isso significa que o imposto pago no exterior pode ser compensado aqui. Por exemplo, se você pagou 20% de imposto nos EUA e aqui a alíquota é de 15%, não haverá imposto.

QUAIS SÃO OS IMPOSTOS QUE PRECISAM SER PAGOS AO ADQUIRIR UM IMÓVEL NOS ESTADOS UNIDOS?

Na compra de um imóvel nos estados unidos você paga a escritura e uma busca que o cartório faz de aproximadamente 50 anos atrás para verificar se o imóvel não tem problema na divisa com vizinhos, solo poluído, ou se o vendedor não tem alguma coisa que impeça de te vender, é feito uma busca minuciosa, também é cobrado um seguro da escritura caso algo venha a acontecer ou aparecer algum processo em cima do imóvel, ou seja, você está segurada.

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Marcia Piovezan

Especialista em Holding Familiar.

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