O QUE DIZ A LEI SOBRE HOLDINGS SEM OPERAÇÃO COMERCIAL
Muitas famílias que criam uma holding familiar têm uma dúvida legítima: “E se minha empresa ficar sem atividade? Posso perder tudo?”
Essa preocupação é comum — mas nem sempre está bem explicada. Neste artigo, você vai entender o que a legislação realmente diz sobre CNPJ inapto, e como proteger sua empresa mesmo sem atividade comercial frequente.
O QUE DIZ A LEI SOBRE TER UMA EMPRESA SEM OPERAÇÃO?
A legislação brasileira permite a existência de empresas com finalidade patrimonial — como as holdings familiares — mesmo que elas não realizem atividades comerciais todos os dias.
Segundo a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976), art. 2º:
“Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.”
O §3º do mesmo artigo reforça:
“A companhia pode ter por objeto a participação em outras sociedades; […] como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.”
E o Código Civil (art. 1.053) confirma que sociedades limitadas — forma mais comum das holdings — podem seguir as mesmas regras das sociedades anônimas, quando previsto no contrato social.
Ou seja: ter uma holding que apenas gere imóveis, bens ou cotas societárias é perfeitamente legal.
MAS E A INAPTIDÃO DO CNPJ?
Alguns profissionais alertam sobre a inaptidão do CNPJ em caso de inatividade. Isso é verdade?
Sim — mas com um detalhe importante: a inaptidão não ocorre só porque a empresa está “parada”, e sim porque ela está irregular fiscalmente.
Segundo o art. 81 da Lei nº 9.430/1996, o CNPJ pode ser declarado inapto se:
• A empresa deixar de entregar suas obrigações acessórias por mais de 90 dias;
• Não comprovar patrimônio ou capital integralizado;
• O representante legal não for localizado;
• O endereço não corresponder à sede;
• Houver indícios de simulação, laranjas ou empresas “de fachada”.
Ou seja: não é o fato de não vender ou não ter movimento que gera o problema, mas sim a ausência de registros, declarações e comprovações formais.
COMO MANTER A HOLDING REGULAR MESMO SEM ATIVIDADE?
Basta seguir algumas medidas simples com apoio do contador e advogado:
– Declarar corretamente as obrigações fiscais (DCTF, ECF, DEFIS etc.);
– Garantir um endereço válido e atualizado no CNPJ;
– Manter capital social integralizado e patrimônio documentado;
– Ter um representante legal nomeado e acessível.
Se esses pontos forem observados, a empresa continua legal, ativa e protegida.
🛡️CONCLUSÃO
Você não vai perder sua empresa só porque ela está sem atividade comercial no momento.
A holding familiar existe para proteger o patrimônio, organizar sucessões e evitar conflitos no futuro. E mesmo que ela não “venda” nada, ela cumpre uma função essencial no planejamento patrimonial da sua família.
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