Posso Perder Minha Empresa Se Ela Ficar Sem Atividade?

O QUE DIZ A LEI SOBRE HOLDINGS SEM OPERAÇÃO COMERCIAL

Muitas famílias que criam uma holding familiar têm uma dúvida legítima: “E se minha empresa ficar sem atividade? Posso perder tudo?”

Essa preocupação é comum — mas nem sempre está bem explicada. Neste artigo, você vai entender o que a legislação realmente diz sobre CNPJ inapto, e como proteger sua empresa mesmo sem atividade comercial frequente.

O QUE DIZ A LEI SOBRE TER UMA EMPRESA SEM OPERAÇÃO?

A legislação brasileira permite a existência de empresas com finalidade patrimonial — como as holdings familiares — mesmo que elas não realizem atividades comerciais todos os dias.

Segundo a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976), art. 2º:
“Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.”

O §3º do mesmo artigo reforça:

“A companhia pode ter por objeto a participação em outras sociedades; […] como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.”

E o Código Civil (art. 1.053) confirma que sociedades limitadas — forma mais comum das holdings — podem seguir as mesmas regras das sociedades anônimas, quando previsto no contrato social.

Ou seja: ter uma holding que apenas gere imóveis, bens ou cotas societárias é perfeitamente legal.

MAS E A INAPTIDÃO DO CNPJ?

Alguns profissionais alertam sobre a inaptidão do CNPJ em caso de inatividade. Isso é verdade?
Sim — mas com um detalhe importante: a inaptidão não ocorre só porque a empresa está “parada”, e sim porque ela está irregular fiscalmente.

Segundo o art. 81 da Lei nº 9.430/1996, o CNPJ pode ser declarado inapto se:

• A empresa deixar de entregar suas obrigações acessórias por mais de 90 dias;
• Não comprovar patrimônio ou capital integralizado;
• O representante legal não for localizado;
• O endereço não corresponder à sede;
• Houver indícios de simulação, laranjas ou empresas “de fachada”.

Ou seja: não é o fato de não vender ou não ter movimento que gera o problema, mas sim a ausência de registros, declarações e comprovações formais.

COMO MANTER A HOLDING REGULAR MESMO SEM ATIVIDADE?

Basta seguir algumas medidas simples com apoio do contador e advogado:

– Declarar corretamente as obrigações fiscais (DCTF, ECF, DEFIS etc.);
– Garantir um endereço válido e atualizado no CNPJ;
– Manter capital social integralizado e patrimônio documentado;
– Ter um representante legal nomeado e acessível.

Se esses pontos forem observados, a empresa continua legal, ativa e protegida.

🛡️CONCLUSÃO

Você não vai perder sua empresa só porque ela está sem atividade comercial no momento.

A holding familiar existe para proteger o patrimônio, organizar sucessões e evitar conflitos no futuro. E mesmo que ela não “venda” nada, ela cumpre uma função essencial no planejamento patrimonial da sua família.

💬 Ficou com dúvida sobre a situação da sua empresa?
Entre em contato com nosso time e agende uma conversa sem compromisso.

Picture of Marcia Piovezan

Marcia Piovezan

Especialista em Holding Familiar.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *