Serviços Cartorários – Assessoria Registral e Notarial

CONSULTORIA REGISTRAL E NOTARIAL

É um serviço especializado que oferece orientação técnica e jurídica relacionada aos processos de registros públicos e serviços notariais. O objetivo principal é garantir que os atos e documentos realizados em cartórios estejam em conformidade com as exigências legais, minimizando erros e agilizando os procedimentos burocráticos.

O QUE É UMA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA?

Escritura Pública de Compra e Venda de Bens Imóveis é o ato lavrado no cartório de notas por meio do qual uma pessoa vende um  imóvel para outra. 

Desta forma, a Escritura Pública de Compra e Venda de bens Imóveis é o instrumento jurídico da manifestação de vontade entre uma ou mais pessoas envolvidas (compradores e vendedores), perante um Tabelião de Notas ou escrevente autorizado do Tabelião, que tem a responsabilidade de formalizar o evento (a compra e a venda) que lhe foi descrito.

QUAL A IMPORTÂNCIA DE REGISTRAR OS ATOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL?

Comprar um imóvel e não o registrar na matrícula pode trazer inúmeros riscos, entre eles a dupla venda. O contrato particular de compra e venda tem validade entre as partes, mas não é necessariamente um documento público, o que impede sua consulta por terceiros. Essa característica pode favorecer vendedores de má-fé a negociar o mesmo bem com mais de uma pessoa ao mesmo tempo, expondo você ao risco de perder o imóvel.

Além da dupla venda, há também o risco de o vendedor, seja de boa-fé ou de má-fé, possuir dívidas. Nessa situação, credores podem mover uma ação de execução, levando o imóvel a leilão judicial (hasta pública). Mesmo que você tenha pago pelo imóvel, sem o registro na matrícula, pode acabar perdendo o bem.

Assim, para que haja segurança na compra do imóvel e que o bem seja preservado em seu patrimônio é importantíssimo levar a registro a compra no Cartório de Registro de Imóveis.

FIZ MINHA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA HÁ MUITO TEMPO E AINDA NÃO A REGISTREI. O QUE POSSO FAZER?

Você só se torna proprietário legal do imóvel após o registro da escritura. Mesmo que todos os impostos tenham sido pagos, sem o registro, não há transferência formal da propriedade. Se você comprou um imóvel e ainda não registrou a escritura, em regra, basta ir ao Cartório de Registro de Imóveis da região onde o imóvel está localizado para realizar o registro e regularizar a documentação.

No entanto, com o passar do tempo, dependendo das informações contidas na matrícula, o registrador pode fazer exigências, como a inclusão de:

Logradouro, bairro e número, caso o endereço tenha sido alterado;

Informações sobre o recolhimento do Imposto de Transmissão (ITBI);

Detalhes sobre a forma de pagamento.

Esses requisitos são exigidos atualmente pela legislação vigente e podem demandar complementação antes de finalizar o registro.

COMPREI UM IMÓVEL E NUNCA REGISTREI EM MEU NOME, FUI AO REGISTRO TRANSFERIR O IMÓVEL E O ANTIGO DONO FALECEU E OS HERDEIROS SE RECUSAM A FAZER A ESCRITURA, O QUE FAZER AGORA?

Neste caso, você pode utilizar a lei como respaldo para ajudá-lo. Diante dessas circunstâncias, os artigos 1.417 e 1.418 do Código Civil preveem a adjudicação compulsória, um instrumento que permite ao juiz ou ao oficial do cartório autorizar a transferência do imóvel para o nome do comprador.

QUAIS FERRAMENTAS POSSO UTILIZAR PARA REGULARIZAR MEU IMÓVEL?

Neste caso, a primeira atitude preventiva é analisar a certidão atualizada do imóvel, somente através dela é possível descobrir quem é o dono e solicitar a outorga da escritura pública definitiva. Contudo, isto nem sempre é possível. Às vezes quem consta na matrícula como proprietário já é falecido ou até mesmo está em desacordo com a assinatura da escritura. Por isto, através de um advogado, deve-se ajuizar uma ação judicial específica, de acordo com o caso concreto. Poderá ser um inventário, ação de adjudicação compulsória, usucapião, dentre outras.

Em alguns casos é possível realizar alguns destes procedimentos na via extrajudicial, nos próprios Cartórios de Nota e Registro de Imóveis, o que economiza tempo e dinheiro. São exemplos: inventário e usucapião extrajudicial.

Pode ser necessário ainda averbar, desmembrar, realizar o pagamento do IPTU, solicitar alvará para regularização na Prefeitura, dentre outros procedimentos administrativos.

Por isto, é extremamente necessário verificar a situação do imóvel na Prefeitura.

Por fim, com a escritura em mãos, o proprietário deverá levar o título a registro, passando o imóvel para seu nome.

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Marcia Piovezan

Especialista em Holding Familiar.

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